Hoje recebi uma pergunta em um grupo de Whatsapp: “O Psicólogo pode dar atestado para afastamento do trabalho?”
O que você acha? Psicólogo(a) tem autonomia para fazer Avaliações Psicológicas e dar atestado?
Vou deixar que você responda, então continue lendo e terá surpresas.
Psicólogos(as ) estudam por 5 anos na faculdade de forma obrigatória, normalmente mais 2 anos de especialização ou pós graduação e continuam estudando por toda vida, uma vez que para entender o ser humano em sua complexidade é necessário ter embasamento em várias disciplinas tais como: Administração, Economia, Empreendedorismo, Pedagogia, entre outras, pois cada paciente tem uma forma de atuação e particularidade na sua história e é preciso estudar caso a caso para um atendimento de qualidade e repertório teórico-prático.
Diante de tantos estudos, a Psicologia tem particularidades tais como o Psicodiagnóstico, a Avaliação Psicológica e os Testes Psicológicos, esses últimos só podem ser utilizados, apenas e exclusivamente por Psicólogo(a), ou seja, nenhum outro profissional pode usar essa ferramenta de trabalho.
As avaliações Psicológicas e os Testes Psicológicos podem identificar Dificuldade de Aprendizagem, mensurar grau de QI/Inteligência, identificar a Personalidade das pessoas e até mesmo diagnosticar Transtornos de Desenvolvimento, pois são ferramentas psicológicas que podem ajudar no tratamento de pessoas que sofrem psiquicamente.
Acredito que agora você entendeu que Psicólogos(as) têm conhecimento para fazer avaliações Psicológicas e emitir atestados. Não?
Vamos aprofundar no assunto e você entenderá que o(a) psicólogo(a) além da aptidão para emitir atestados de afastamento do trabalho, pode também emitir laudos para pacientes conseguirem fazer cirurgias, aplicar testes para emissão de CNH e emitir laudos judiciários, dentre outras necessidades.
A Resolução do CFP nº 015 de 1996 e o 1º. artigo 13º da Lei nº. 4.119 de 27 de agosto de 1962 diz que o(a) Psicólogo(a) pode emitir atestado para tratamento de saúde de até 15 dias, sendo necessário, em caso de necessidade de afastamento por período superior, a empresa encaminhar o funcionário para a perícia na Previdência Social.
É importante salientar que o CFP diz em sua resolução que tal atestado tem “efeito de justificativa de falta” (Artigo 4º), não de abono, ou seja, uma falta justificada não necessariamente significa que a empresa é obrigada a abonar ou desconsiderar a mesma.
No entanto, para fins de afastamento do trabalho, as empresas não são obrigadas a “abonar” a falta. Vale lembrar que mesmo em casos de atestados médicos muitas vezes as empresas submetem o trabalhador a uma avaliação de um médico da própria empresa independentemente de quem emitiu tal atestado.
Talvez você esteja se perguntando: se o atestado emitido por um psicólogo serve apenas para fins de justificativa, qual atestado abona uma falta?
A Resolução Administrativa TST/92 (81) determina que seja apresentado um ATESTADO MÉDICO (ou odontológico) para fins de abonos de falta.
Talvez você se pergunte também: Psicólogo emite laudo para o INSS?
A resposta é NÃO!
A lei da Seguridade Social (L.8.212/91) é bem clara em seus Artigos 70, 42, 59 e 151 quando se refere a ATESTADOS MÉDICOS e PERÍCIAS MÉDICAS para obtenção de benefícios, portanto os profissionais de psicologia têm o poder de diagnosticar doenças mentais (específicas) e emitir atestados psicológicos, mas não laudos para fins periciais.
Para finalizar, é importante lembrar que os profissionais de psicologia não são obrigados a utilizar o CID (Código Internacional de Doença) em seu Atestado ou Relatório, ficando facultativo o seu uso.
Psicólogos(as) costumam trabalhar com a subjetividade e comportamentos e buscam não enquadrar o paciente em “rótulos” da linguagem médica, porém é recomendado o uso de linguagem técnico-médicas para ações multidisciplinares e como intermédio e contato com outras áreas da saúde e jurídica.
Alguma Dúvida ou simplesmente quer conversar? Me mande uma mensagem.
Respostas de 14
Olá, Antônio Ferreira.
Muito bom e relevante seu comentário, pois além do erro de digitação encontrado referente ao artigo 151, você me permitiu atualizar o Post com as novas informações com base na LEI Nº 13.457, DE 26 DE JUNHO DE 2017, assinada pelo então Presidente Michel Temer,
ERRATA: Erro de digitação ou atenção na revisão deixou passar esse artigo 151 que realmente não existe, porém no artigo 70, diz que são exames médico-periciais, ou seja apenas médicos podem dar as declarações / atestado periciais para afastamento do INSS.
Aproveitando o ensejo vou ressaltar a Lei Nº 13.457, DE 26 DE JUNHO DE 2017, assinada pelo então Presidente Michel Temer, que coloca em evidência a Perícia-Medica como exclusiva de profissionais dessa área (MEDICINA) para fim de atestado ou declaração para fins de adquirir o benefício.
LEIA-SE
Altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
§ 11. O segurado que não concordar com o resultado da avaliação da qual dispõe o § 10 deste artigo poderá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, recurso da decisão da administração perante o Conselho de Recursos do Seguro Social, cuja análise médica pericial, se necessária, será feita pelo assistente técnico médico da junta de recursos do seguro social, perito diverso daquele que indeferiu o benefício.” (NR)
§ 3º Sem prejuízo de outros requisitos e condições estabelecidos no regulamento de que trata o § 2o deste artigo, é pré-requisito para promoção à Classe Especial da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial ser habilitado em avaliação de desempenho individual com resultado médio superior a 80% (oitenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão na Classe D.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
Wemerson Peixoto – Psicólogo e Acompanhante Terapêutico – CRP: 06/124583
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“Compre livros, antes de remédios”
Prezado Wemerson Peixoto,
com muito respeito que escrevo aqui.
No seu texto foi citado o seguinte:
“A lei da Seguridade Social (L.8.212/91) é bem clara em seus Artigos 70, 42, 59 e 151 quando se refere a ATESTADOS MÉDICOS e PERÍCIAS MÉDICAS para obtenção de benefícios…”
Entretanto li os artigos citados, mas não vi nada sobre atestados médicos e perícias judiciais. Inclusive não há artigo 151. Segue os excertos dos referidos artigos.
Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
Art. 59. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS implantará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei, sistema próprio e informatizado de cadastro dos pagamentos e débitos dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e das Prefeituras Municipais, que viabilize o permanente acompanhamento e fiscalização do disposto nos arts. 56, 57 e 58 e permita a divulgação periódica dos devedores da Previdência Social.
Art. 70. Os beneficiários da Previdência Social, aposentados por invalidez, ficam obrigados, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeterem-se a exames médico-periciais, estabelecidos na forma do regulamento, que definirá sua periodicidade e os mecanismos de fiscalização e auditoria.
Artigos finais da lei.
Art. 103. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 104. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 105. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Atestado de Psicólogos podem Abonar o dia de TRABALHO, pois existem empresa que NÃO aceitam apenas justificam a FALTA isso procede.
Jackson tudo bem?
Excelente pergunta, pois muitas pessoas confundem entre ABONO e JUSTIFICATIVA de falta no trabalho ou atividade; Ex. eleições.
ABONO – é um benefício (normalmente monetário) providenciado a alguma pessoa ou entidade que tenha direitos adquiridos sobre o mesmo. Seja de uma forma social, comercial ou política.
JUSTIFICATIVA – é toda e qualquer prova ou causa que confirme a veracidade e a ocorrência de um fato ou a justiça de uma ação praticada.
CONCLUSÃO
Os Únicos atestados que ABONAM FALTA (Não desconta o dia de trabalho – OBRIGATÓRIO) é o MÉDICO com CRM ou DENTISTA com CRO.
Atestado PSICÓLOGO é usado para fins de JUSTIFICATIVA, ou seja, fica a critério da empresa ABONAR ou não, porém existem empresas que nem aceitam justificar, pois Isso que esse artigo se faz muito importante.
Gostaria de saber se psicólogo particular de consultório dao atestados? Pois eu fui em uma particular e disse que só tem o crp e nao o crm . Somente psicólogo de clínica e hospital que são atestados?
Oi Kelly, psicólogos privados também podem emitir atestados.
prezados.. quanto tempo leva para ser um bom psicologo com uma boa formação.. e dominio da matéria..?
Olá, Waldemar!
Essa pergunta é bastante complexa. Eu acredito que vc se refira a um psicólogo clínico e portanto, acredito que para ser bom nessa “modalidade”, vai além de tempo investido ou domínio de matéria. Para ser um bom profissional na clínica é preciso ter sensibilidade, empatia, dedicação. É preciso conhecer-se muito bem, fazer terapia, cuidar primeiro de você e depois ajudar no cuidado do paciente. Dia desses eu vi uma psicóloga junguiana falando que para sermos bons na clínica, é preciso uma certa bagagem de vida, é preciso saber se colocar no lugar do outro e penso que para isso, não importa se você fez somente 5 anos de formação ou passa a vida inteira estudando. Tem uma frase do Jung que para mim resume muito bem toda essa questão: “Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana”.
Perfeito.
Waldemar, tudo bem?
Você fez uma ótima pergunta e a colega Raquel deu uma ótima resposta.
Não há um tempo exato, mas aproveitando que foi utilizado Jung, também vou usá-lo :-); “Ao tocar uma alma, seja apenas outra alma”, ou seja, não podemos ter um atendimento robotizado, pois somos dotados de sentimentos, mas os psicólogxs SEMPRE em formação terá a técnica para saber como tocar essa alma. Como sentimentos não há uma única forma de sentir, precisamos estar com a “atenção flutuante” e deixar de lado preconceitos, tive um supervisor, chamado Kléber Barretto que dizia “minha técnica é igual panela de pobre, tudo que cair é tempero”, por tanto não invalide sua experiência de vida e nem seja dogmático ou fiel que apenas uma técnica é a melhor, cada uma tem seu lugar. Me acompanhe nas redes sociais e vamos conversar mais.
Olá, gostaria de saber se posso ser afastado do trabalho pro alguns dias, pois estou muito estressado em meu ambiente de trabalho , está afetando o atendimento ao público e tbm o convívio em casa, já vi alguns amigos pegando atestado por tal motivo mas eram de 30 dias, eu não peguei na época por vergonha mas parece que vem se agravando. Sou PM e tenho visto que o stress está acabando comigo, não estou conseguindo dormi direito , vivo estressado em casa , tudo por que o ambiente de trabalho está ficando ruim e muito pesado, devido ao medo de trabalhar. alguém pode me ajudar. Por favoooooooor, não aguento mais, pois está me pesando tbm a vida financeira, devido as dúvidas estou quase surtando, eh uma bola de neve … 🙁
Olá Waldemar, primeiramente para ser psicologo é obrigatório fazer graduação em psicologia com duração de 5 anos, após isto se cadastrar no conselho que regulamenta a profissão no caso do psicologo é o C.R.P.
Para ser um bom psicologo é preciso estudar muito, posteriormente talvez fazer uma pós graduação. Principalmente respeitar os códigos éticos que regulamenta a profissão.
Obrigada por compartilhar tal informação!
Olá, tudo bem?
Gratidão por ter lido o texto, acredito que não podemos segurar informação quando sabemos que irá ajudar outras pessoas.
Logo mais teremos novos textos, fique atente e acompanhe as redes sociais.
Abraços