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PLS 439/15 retira psicólog@s da atuação em RH

RH: O Projeto de Lei que tramita no Senado Federal para consulta pública de autoria do Senador Donizeti Nogueira do Tocantins relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) fala sobre as atividades do Administrador e exclui, das atividades psicólogos e psicólogas.

A PLS determina como exclusivas a profissionais formados em Administração as atividades que vêm sendo exercidas multiprofissionalmente na área de Recursos Humanos, tanto no Brasil quanto em outros países, tais como: organização de processos seletivos e concursos públicos, administração hospitalar e serviços de saúde, magistério e perícias em gestão das organizações, avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações e elaboração de planejamento estratégico.

Vote Contra – psicólogos são fundamentais no RH da sua empresa

Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho consta que, para profissionais de Recursos Humanos, é requerido escolaridade de ensino superior, e para Gerente de Recursos Humanos, nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de Psicologia ou Administração. Para conferir, clique aqui.

RH é multiprofissional. RH também é campo de trabalho da psicologia. O PLS 439 vai na contramão da interdisciplinaridade que enriquece as discussões e processos de trabalho.

A explicação da ementa é:

Estabelece que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei, que ficam obrigados a comprovar, anualmente, perante organização empregadora, a regularidade com o Conselho Regional de Administração – CRA. Estabelece multas aplicáveis pelos CRAs

RH-PLS-439-2015-Vote-Contra

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